segunda-feira, 15 de maio de 2023

STF finaliza testes de nova ferramenta de Inteligência Artificial



Por STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está finalizando a fase de testes para o lançamento de uma nova ferramenta de Inteligência Artificial (IA). Batizada de VitórIA, a plataforma vai ampliar o conhecimento sobre o perfil dos processos recebidos no STF e permitir o tratamento conjunto de temas repetidos ou similares.

A ferramenta identifica, no acervo de processos do Tribunal, os que tratam do mesmo assunto e os agrupa automaticamente. Assim, é possível identificar, com mais agilidade e segurança, por exemplo, processos aptos a tratamento conjunto ou que podem resultar em novos temas de repercussão geral.

Celeridade e segurança jurídica

O assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial (AIA) do STF, Rodrigo Canalli, afirma que a utilização da VitórIA vai dar celeridade à análise e ao julgamento dos processos, pois facilitará o exame de um volume maior de demandas em menos tempo. “É um projeto voltado para ampliar a capacidade de análise de processos, propiciar julgamentos com maior segurança jurídica, rapidez e consistência, evitando, por exemplo, que processos similares tenham tratamento diferente”, resume.

A nova ferramenta, desenvolvida por equipes do STF, se junta a outras experiências em IA realizadas pelo tribunal nos últimos seis anos, como os projetos RAFA 2030 e Victor. Para se chegar ao atual estágio de testes com a VitórIA, foram necessários oito meses de trabalho de servidores e colaboradores da Assessoria de Inteligência Artifical e das Secretarias de Tecnologia da Informação e de Gestão de Precedentes. Tempo curto, segundo Rodrigo Canalli, para um projeto desse porte.

Maturidade institucional

A secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, avalia que a criação da Assessoria de Inteligência Artificial, em 2022, foi um marco, em que o STF demonstrou a importância desse tipo de projeto para imprimir mais eficiência e economicidade aos trabalhos da Corte. “Acredito que essa novíssima inteligência artificial lançada agora na gestão da ministra Rosa Weber é expressão da crescente maturidade institucional quanto ao uso de novas tecnologias para apoio do trabalho de servidores e magistrados na prestação do serviço público de Justiça”, assinala.

Trabalho colaborativo

A secretária de Tecnologia da Informação, Natacha Moraes de Oliveira, reforçou a importância do esforço de dotar o STF de uma ferramenta de inteligência artificial. “O desenvolvimento da VitórIA apresentou alguns desafios de ordem tecnológica, que foram superados a partir do trabalho colaborativo entre as áreas envolvidas”.
Robôs

Atualmente, o STF opera dois robôs – o Victor, utilizado desde 2017 para análise de temas de repercussão geral na triagem de recursos recebidos de todo país, e a Rafa, desenvolvida para integrar a Agenda 2030 da ONU ao STF, por meio da classificação dos processos de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas. Com o final da fase de testes e de integração da VitórIA à plataforma STF-Digital, as equipes passam a trabalhar em novas funcionalidades para uso da ferramenta.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=507120&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,de%20temas%20repetidos%20ou%20similares.

sábado, 13 de maio de 2023

Chamada de artigos para “Revista Direito em Debate"

Chamada de artigos para “Revista Direito em Debate – fluxo contínuo (Qualis B1)”.

A Revista Direito em Debate é uma publicação do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, tendo como orientação constituir-se num espaço para a veiculação de artigos, ensaios e resenhas que tenham como pano de fundo a estudo crítico e interdisciplinar do Direito.

Mais informações: clique aqui

quarta-feira, 10 de maio de 2023

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Chamada de trabalhos para o Congresso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania - Até 21/05/2023



O Congresso Direito Empresarial e Cidadania no Século XXI é evento simultâneo, de cunho técnico-científico, sem fins lucrativos, que visa promover o debate acadêmico e empresarial acerca dos temas que envolvem a Empresa Cidadã, abrangendo amplamente a sociedade técnica e científica, empresarial e governamental em âmbito Nacional e Internacional, contando com público formador de opinião. Contará com ampla cobertura, como gravação das palestras e publicação de anais.

sábado, 6 de maio de 2023

BRASIL CHINA LEGAL FORUM. ADVOCACIA SOB A PERSPECTIVA INTERNACIONAL. EDIÇÃO ESPECIAL - 19 ANOS DA COSBAN

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por meio da Comissão Nacional de Relações Internacionais e da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China promoverá o evento "Brasil China Legal Forum. Advocacia sob a Perspectiva Internacional - Edição Especial - 19 anos da COSBAN", a realizar-se no dia 24 de maio do ano em curso, no período de 10h00 às 13h00.

Estatuto da Advocacia e da OAB e Legislação Complementar



Apresentamos a 19ª edição do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), que regulamenta o preceito constitucional que reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça. Trata-se de um dispositivo jurídico que assegura e unifica a atuação da advocacia brasileira. Em vista disso, enquanto Entidade independente e autônoma dentro do processo de efetivação do Estado Democrático de Direito, a OAB deve permanecer à altura de sua tarefa histórica: permanecer com as veias abertas em direção às lutas democráticas em curso no País.

OAB 2023: Datas


Tabela de Honorários OAB: Valor Atualizado por Estado


A tabela de honorários OAB é uma estimativa essencial para definir quanto você estará cobrando por seus serviços.

Tabela de Honorários 2022 OAB Pará

A tabela de honorários da OAB é uma estimativa essencial para definir quanto você estará cobrando por seus serviços.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

OAB confirma data do XXXI Exame de Ordem e publica cartilha com medidas da prevenção da Covid-19




A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou, nesta segunda (9), uma cartilha com todas as orientações para a realização da segunda fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A aplicação do exame está confirmada para o dia 6 de dezembro de 2020.

A fim de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que irão participar da aplicação da prova, a cartilha lista as medidas de prevenção que serão aplicadas nesta edição do Exame também nas próximas avaliações organizadas pela Fundação Getulio Vargas. Os protocolos de segurança seguem rigorosamente as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Edital de Abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado

Comunicado aditivo do Edital do XXXI Exame de Ordem Unificado

Cartilha de Prevenção da Covid-19

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/58527/oab-confirma-data-do-xxxi-exame-de-ordem-e-publica-cartilha-com-medidas-da-prevencao-da-covid-19

sábado, 8 de agosto de 2020

OAB-PA lança cartilha informativa sobre Audiências virtuais



Criada pela Comissão de Direito Digital, a cartilha auxiliará advogadas e advogados que ainda estão com dúvidas durante a pandemia. O informativo contém orientações gerais do Tribunal de Justiça do Pará (TJE-PA) a respeito de videoconferências, procedimentos para os que optarem por não protocolar presencialmente, além de um guia prático de audiências e sessões de julgamentos virtuais.

O documento alerta também acerca dos prazos para realização da sustentação oral na videoconferência, pontualidade no acesso à sala de vídeo, enquadramento correto da câmera e ainda recomendações operacionais tecnológicas - ensina aos profissionais da advocacia a utilizar as ferramentas de forma segura.

Clique abaixo em Mais Informações para ler a notícia toda e fazer o download:

sexta-feira, 13 de março de 2020

(Ebook) Temas Contemporâneos Do Direito 2019: Campus De Casca – RS - Marcio Renan Hamel (Org.)

Por LivrAndante


Considerando o recente momento de crise econômico-financeira, pela qual passa o Brasil, a segunda edição do Anuário da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, ora publicada, há de ser comemorada; a um, pela viabilidade da publicação e; a dois, por ajudar-nos na tarefa permanente da produção científica. Nessa edição de 2019 novamente recebemos várias contribuições advindas tanto do corpo docente quando do corpo discente dessa sexagenária faculdade.

O desenvolvimento da pesquisa em Direito se torna objeto de mais alto valor e interesse jurídico, mormente quando vivemos um momento em que o campo jurídico está sendo profundamente afetado, não só pelas mudanças dinâmicas por que passa a sociedade global, mas também pela diminuição dos investimentos e recursos necessários à pesquisa científica de forma geral.

terça-feira, 3 de março de 2020

Sheila Marta Carregosa Rocha (Org.) – Direito E Linguagens: Revisitando Autores Das Ciências Jurídicas E Da Semiótica




Sheila Marta Carregosa Rocha (Org.)

Esta coletânea é resultado de um estudo realizado durante um semestre do curso de bacharelado em Direito na Universidade do Estado da Bahia, campus XX, no município de Brumado/Bahia/Brasil, pelos discentes que se debruçaram nas teorias que correlacionam o Direito à Linguagem, através da interpretação dos discursos. Uns mais fidedignos às teorias de autores muito utilizados nas Ciências Jurídicas, outros textos mais pragmáticos, interpretativos, estabelecendo uma relação da teoria com o campo empírico. Este desafio lançado teve como ponto de partida a teoria dos direitos fundamentais, com base nos discursos linguísticos aplicados à seara jurídica, que tem como alicerce a linguagem, mostrando construção e desconstrução a partir da língua portuguesa, do seu uso e da importância da relação entre emissor(orador) e receptor(auditório) revisitando a escola da “Nova Retórica” de Perelman, propondo para além do discurso, o juízo de valor através do poder da argumentação, chamando-o de “lógica do razoável”. 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Edital para submissão de resumos e pôsteres - X Encontro de Pesquisa Empírica em Direito




– CHAMADA – 

A Comissão Organizadora do X Encontro de Pesquisa Empírica em Direito (X EPED) convida pesquisadoras e pesquisadores para submeterem propostas de resumos e pôsteres para o evento, que ocorrerá em Belém/PA, no período de 17 a 21 de agosto de 2020, na Universidade Federal do Pará – UFPA.

A propostas devem ser enviadas até o dia 10 de abril de 2020.


Edital

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

CURSO GRATUITO SOBRE A MP 905/2019

- Fonte: ESA OAB SP
Escola Superior de Advocacia lança curso online sobre a MP 905/2019.
CURSO GRATUITO SOBRE A MP 905/2019

As atualizações  da legislação trabalhista são resultantes da MP905/2019, que instaurou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo — modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A ESA oferece, gratuitamente, o curso Reforma Trabalhista: Aspectos Práticos MP 905/2019, que discorre sobre o temas concernentes às mudanças causadas pela Medida Provisória. O conteúdos serão ministrados pelo Profº Ricardo Calcini, especialista em Direito Social pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP

Estruturado em oito aulas de 30 minutos, o curso está disponível em nosso canal no YouTube


segunda-feira, 22 de abril de 2019

Livro de Súmulas do STJ (2019)

Por MegaJurídico 

Tribunal atualiza livro de súmulas

A Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou na Biblioteca Digital Jurídica o novo livro de súmulas.

Com o objetivo de manter atualizada coletânea da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, organizou, de forma sistemática , índice alfabético analítico e os verbetes das súmulas editadas até a súmula nº 629.

A edição já inclui o cancelamento das Súmulas 68 (“A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS”) e 94 (“A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial”).