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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Tabela de Honorários OAB-PA 2018


RESOLUÇÃO Nº 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a atualização da Tabela de Honorários Mínimos de Serviços Advocatícios a serem cobrados no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e dá outras providências.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, faz saber que o Egrégio Conselho Seccional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, incisos I e V da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994, bem como pelo art. 111 do Regulamento Geral do EAOAB.

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 2°, da Lei n° 8906/94 e no art. §6º, do art. 48, do Código de Ética e Disciplina da OAB;

CONSIDERANDO a necessidade da atualização da Tabela de Honorários Mínimos a serem cobrados pela OAB/PA, tendo em vista a mantença da dignidade da Classe e, ainda, visando inibir o aviltamento de valores dos serviços profissionais com a finalidade de manter a sua justa retribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar os preços dos serviços cobrados no âmbito da Seccional do Pará com as demais Seccionais dos Estados da Federação;

CONSIDERANDO que a norma constitucional veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, os honorários estabelecidos nesta Tabela serão reajustados anualmente de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Assim, por impedimento legal de se reajustar mensalmente, o reajuste será feito anualmente com base no índice acumulado nos últimos 12 meses, tomando por base os meses de janeiro a dezembro de cada ano.

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação unânime do Plenário em sua 1ª Sessão Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2018;

RESOLVE:

Art.1° Fica aprovada a atualização da Tabela de Honorários Mínimos de Serviços Advocatícios a serem cobrados no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, na forma do Anexo I desta Resolução, como referência obrigatória ao exercício profissional da advocacia, válida para todo o território do Estado do Pará.

Art.2° A referida Tabela de Honorários fixa valores de referência obrigatórios, sendo certo que o advogado pode contratar valores superiores aos registrados na Tabela, sempre resguardando a dignidade da profissão.

Art.3° O advogado deve preferencialmente contratar, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste, condições e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo, observando os valores mínimos fixados na Tabela aprovada por esta Resolução. 

1º Deve constar do contrato a forma e as condições de pagamento das custas e encargos judiciais e extrajudiciais. 

2º Constará também no contrato, a cláusula que determine prestação de contas entre as partes, de todas as despesas que devem ser suportadas pelo contratante (cliente) sejam elas judiciais, como extrajudiciais, a exemplo de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias, condução de auxiliares e outros encargos indispensáveis à resolução da contenda jurídica. 

Art.4° Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

Art.5° Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado e não se incluem nos valores contratados.

Art.6° As partes podem firmar, ainda, honorários a título de manutenção processual.

Art.7° O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.

Art.8° Os honorários profissionais, na conformidade do disposto no artigo 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, devem ser fixados com moderação, atendidos os seguintes elementos:

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

II – o trabalho e o tempo a ser empregados;

III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional;

V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frequente ou constante;

VI – o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado ou de outro;

VII – a competência do profissional;

VIII – a praxe do foro sobre os trabalhos análogos.

Art.9° O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados, de onde se depreende que os honorários pactuados sempre serão devidos, tenha obtido ou não êxito na demanda ou no desfecho do assunto tratado.

Art.10. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 19, de 31 de março de 2015.

Sala de Sessões Aldebaro Klautau da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Belém, em 27 de fevereiro de 2018.

ALBERTO ANTONIO CAMPOS

Presidente da OAB/PA

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Projeto que cria Diário Eletrônico da OAB vai à sanção presidencial

Por OAB


A criação do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu luz verde da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 9766/18 foi votado na manhã desta quarta-feira (9) e como sua aprovação, por unanimidade, foi em caráter conclusivo, vai direto para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado algum recurso para análise em Plenário. O prazo para a apresentação de recurso de é de cinco sessões. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a aprovação da proposta representa um avanço.

“O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será um canal mais estreito de comunicação da Ordem com a advocacia e, portanto, aproximará as advogadas e os advogados da entidade. Facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB, algo fundamental numa sociedade cada vez mais pautada pela informação. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às publicações e informações pertinentes da Ordem e traz mais transparência para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia.

Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira na CCJ da Câmara, atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, deverão ser publicados por meio eletrônico.

sexta-feira, 16 de março de 2018

OAB Nacional e Colégio de Presidentes emitem nota sobre assassinato de Marielle Franco

O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, diante do brutal assassinato da Vereadora Marielle Franco e de Anderson Pedro Gomes, manifestam sua solidariedade às famílias, à população do Rio de Janeiro e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro.


O crime perpetrado exige apuração rigorosa e rápida. Trata-se de um ataque à cidadania, à cultura da paz, a toda a militância dos Direitos Humanos e revela o destemor como agem os que estão à margem da lei.

Subscrevendo o que escreveram nossa Comissão Nacional de Direitos Humanos e nossas Comissões Estaduais, reafirmamos:

“Marielle Franco se expressou, escrevendo no dia anterior à sua morte: 'Quantos mais irão precisar morrer para que essa guerra acabe?'. Esta violência é inquietante para a democracia, que deve construir alternativas para a segurança da sociedade e os direitos de todos e todas. Que o legado de Marielle seja sempre uma memória para todos que lutam em defesa de uma sociedade mais justa, democrática e a favor dos direitos humanos dos negros e negras no Brasil.”

Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Chamada de artigos para “Revista de Direito FGV – fluxo contínuo (Qualis A1).”

A Revista Direito GV é uma publicação acadêmica da FGV Direito SP em formato online com periodicidade quadrimestral. A Revista publica artigos, resenhas e traduções inéditos (nacional ou internacionalmente) com as mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, inclusive artigos interdisciplinares, de pesquisa aplicada ou que se enquadrem nos campos de pesquisa Direito e Desenvolvimento (law & development), Direito e Sociedade (law & society) e Direito e Economia (law & economics). Ademais, recebe trabalhos sobre Direito nacional, internacional e global; Teoria, Sociologia, Filosofia e História do Direito; e sobre ensino jurídico.

Mais informações: clique aqui

Fonte: https://comunicamack.wordpress.com/2018/02/07/chamada-de-artigos-para-revista-de-direito-fgv-fluxo-continuo-qualis-a1/

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Até 14/05/18 – Chamada de artigos para “Revista Movimentação – Dossiê: Desenvolvimento e Pensamento Social Brasileiro (Qualis B4).”





O tema de desenvolvimento é caro para as Ciências Sociais e é urgente retomarmos o debate sobre as teses clássicas do desenvolvimento com objetivo de contribuirmos para uma maior clareza teórica nas interpretações das últimas décadas do Brasil, até o momento de interrupção do governo Dilma Rousseff. A retomada da discussão sobre o desenvolvimento abre a possibilidade de construirmos novas chaves interpretativas e balizas alternativas para o desenvolvimento do Brasil. Por conta disso propomos revisitar criticamente os autores clássicos brasileiros das diferentes teses do desenvolvimento e seus variados interlocutores intelectuais, seja reforçando essas teses ou negando-as. O diálogo entre as diferentes interpretações no período de 1930 a 1980 – o desenvolvimentismo e seus críticos – torna possível reavivar e comparar teoricamente conceitos que poderão compor a gramática do desenvolvimento sob a ressignificação do novo desenvolvimentismo. Com esse propósito de eixo temático, convidamos todos(as) para submissão de artigos para o Dossiê Desenvolvimento e pensamento social brasileiro.

Mais informações: clique aqui

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Chamada de artigos para “Revista Videre -UFGD” (Qualis B1) - Até 30/05/18

Por comissaoppgdpemack



O Conselho Editorial da Revista Videre, que conta com qualificação B1 na Comissão Qualis CAPES, informa que está aberto o processo de seleção de artigos, de pesquisadores nacionais e estrangeiros para integrar o volume 10, número 19 (jan./jun. 2018). A Revista objetiva não só contribuir para ampliar as possibilidades de pesquisa científica, mas também servir de ponte entre as graduações e os programas de Pós-Graduação da FADIR/UFGD. Desta maneira, deve abranger temas, com uma perspectiva interdisciplinar, que tratem de assuntos relativos às áreas:

• Estado e Espaços Jurídicos;
• Cidadania, Justiça e Reconhecimento;
• Sistemas Políticos, Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos;
• Estudos Internacionais, Multitemáticos e Direito;
• Gênero, Raça e etnia;
• Estudos Fronteiriços;
•Educação, pobreza e desigualdade social;América Latina e seus desafios contemporâneos.

Mais informações: clique aqui