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sábado, 6 de maio de 2023

Estatuto da Advocacia e da OAB e Legislação Complementar



Apresentamos a 19ª edição do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), que regulamenta o preceito constitucional que reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça. Trata-se de um dispositivo jurídico que assegura e unifica a atuação da advocacia brasileira. Em vista disso, enquanto Entidade independente e autônoma dentro do processo de efetivação do Estado Democrático de Direito, a OAB deve permanecer à altura de sua tarefa histórica: permanecer com as veias abertas em direção às lutas democráticas em curso no País.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

CJF atende OAB e destaque de honorários advocatícios está garantido

Por OAB

A reunião ocorrida na noite da segunda-feira (7) entre o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o secretário-geral, Felipe Sarmento e o corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuassem a ser pagos diretamente as advogadas e advogados, rendeu bom resultado para a classe. Também participaram o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador Élio Siqueira Filho, e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Bruno Câmara Carrá.


Na tarde desta terça-feira (8), o CJF expediu ofício garantindo o pleno cumprimento do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A medida elucida os pontos contraditórios presentes no provimento 68/2018 e do ofício 2018/01776, emitidos pelo órgão.


“Trata-se de uma excelente notícia para toda a advocacia brasileira que vê assegurado o devido cumprimento do Estatuto da Advocacia, sem qualquer tipo de relativização de sua remuneração, bem como de suas prerrogativas”, afirmou Lamachia.


No ofício, o CJF aponta que está assegurado o direito ao pagamento da parcela do advogado diretamente a este, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, conforme preconiza o parágrafo 4º do artigo 22 do Estatuto. Veja aqui o ofício do CJF.

Ainda na sexta-feira (4), o Conselho Federal da OAB manifestou-se por meio de nota reafirmando sua intransigente defesa pelos direitos da classe. Veja aqui a nota da OAB.